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Imposto de Renda da Pessoa FÃsica: pensando na malha antes que ela aconteça
É muito provável que eu já tenha tocado no assunto neste espaço, ainda que superficialmente. Resolvi não verificar para não ter influência de textos anteriores perdidos entre os 140 artigos que já apresentei aqui.
Não canso de lembrar que malha não significa, necessariamente, erro ou omissão. Ela pode ocorrer porque a sua informação precisa ser confirmada ou comprovada documentalmente a partir de parâmetros objetivos definidos pelo fisco.
Aliás, os casos de erro ou omissão não estão no escopo de nossa conversa, uma vez que basta a entrega de uma declaração retificadora para que a pendência seja solucionada e a declaração, liberada.
Conforme o tÃtulo já entrega, resolvi trazer algumas dicas para a atuação preventiva em relação à malha gerada pelos cruzamentos e que necessitem da apresentação da documentação probatória.
A exigência da prova financeira está garantida pela Súmula 180 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que possui efeito vinculante, conforme Lei 12.975/2021, e diz, literalmente, o seguinte:
Qualquer valor pago e que não conste do acordo será considerado liberalidade e não será dedutÃvel. Isso vale, inclusive, para o valor que exceda o previsto no acordo.
Para finalizar, trago um tipo de malha que tem ocorrência em quase 100% dos casos: a malha relativa à sistemática de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o artigo 12-A da Lei 7.713/88, incluÃdo pela Lei 12.350/2010.
E não custa lembrar que o envio da documentação probatória referente ao exercÃcio de 2026, no procedimento chamado antecipação de atendimento malha, somente estará disponÃvel a partir de 4 de janeiro de 2027._
Receita esclarece que construção de imóvel não garante isenção de IR sobre ganho de capital
A Receita Federal esclareceu que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial não se aplica quando os recursos são utilizados para construir uma nova residência ou quitar financiamento contratado para essa finalidade.
O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 108/2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho, e reforça os limites do benefÃcio previsto no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.
O artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 prevê que o contribuinte pessoa fÃsica pode ficar isento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de um imóvel residencial, desde que utilize o valor da operação para adquirir outro imóvel residencial no prazo e nas condições previstas em lei.
Segundo a Receita Federal, construir um imóvel não equivale à aquisição de um imóvel residencial para fins da isenção, ainda que o resultado final seja uma nova residência destinada à moradia do contribuinte.
Construção e financiamento ficam fora do benefÃcio
Nesses casos, a Receita entende que os valores não estão sendo empregados na aquisição de outro imóvel residencial, requisito expressamente previsto na legislação.
Assim, tanto a construção direta quanto a amortização ou liquidação de financiamento destinado à obra permanecem fora do alcance do benefÃcio fiscal.
O que dá direito à isenção e o que não dá
SituaçãoHá isenção do IR sobre o ganho de capital?
Compra de outro imóvel residencialSim, desde que cumpridos os requisitos legais
A Solução de Consulta Cosit nº 108/2026 não cria uma nova regra, mas reafirma o posicionamento que a Receita Federal já vinha adotando em manifestações anteriores.
O documento está parcialmente vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 70/2014, que já restringia a aplicação da isenção às hipóteses expressamente previstas na Lei nº 11.196/2005.
Com isso, o Fisco reforça que o benefÃcio fiscal não pode ser ampliado para alcançar situações não previstas na legislação.
Atenção ao planejamento tributário
O entendimento serve de alerta para contribuintes que pretendem vender um imóvel residencial e utilizar os recursos para construir uma nova casa.
Embora economicamente a operação possa resultar na obtenção de um novo imóvel para moradia, a Receita Federal considera que apenas a aquisição de outro imóvel residencial permite a utilização da isenção do ganho de capital, desde que observadas todas as exigências legais.
Para evitar autuações ou recolhimento incorreto do Imposto de Renda, especialistas recomendam que o planejamento da operação seja realizado previamente, especialmente quando envolver valores elevados ou diferentes formas de aquisição do novo imóvel._
Comitê Gestor adota IBS de 18,7% como referência em projeções de arrecadação
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) passou a utilizar uma alÃquota padrão estimada de 18,7% para o IBS na metodologia de projeção da arrecadação do novo tributo. O percentual consta na Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29 de julho, e servirá como parâmetro para os cálculos de receitas durante a fase inicial de implementação da reforma tributária.
Segundo a resolução, a adoção da alÃquota de 18,7% tem finalidade exclusivamente metodológica.
Como o novo sistema tributário ainda não entrou plenamente em funcionamento, o Comitê Gestor precisou estabelecer parâmetros para estimar a arrecadação do IBS, uma vez que ainda não existem dados históricos capazes de refletir o comportamento dos contribuintes sob as novas regras.
O documento destaca que 2027 marcará o inÃcio da efetiva implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, exigindo a utilização de premissas para elaboração das projeções fiscais.
IBS de 18,7% faz parte de uma estimativa do IVA
A resolução considera um cenário em que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, formado pela soma do IBS e da CBS, fique em torno de 28%, sendo aproximadamente 18,7% correspondentes ao IBS.
O percentual, entretanto, não altera a legislação vigente nem estabelece a alÃquota que será aplicada aos contribuintes.
A definição das alÃquotas efetivas dependerá da regulamentação e dos cálculos necessários para garantir a neutralidade arrecadatória prevista pela reforma tributária.
Cobrança integral ocorrerá apenas em 2033
Embora a metodologia utilize uma alÃquota de referência de 18,7%, a cobrança do IBS ocorrerá de forma gradual.
Em 2027, primeiro ano da fase operacional da reforma tributária, será aplicada apenas a alÃquota-teste de 0,1% do IBS, destinada principalmente à validação dos sistemas e dos mecanismos de arrecadação. A implementação integral do tributo está prevista apenas para 2033, ao final do perÃodo de transição.
Resolução estima arrecadação de R$ 15,5 bilhões em 2027
Com base na metodologia aprovada, o Comitê Gestor projeta que a alÃquota de 0,1% prevista para 2027 deverá gerar aproximadamente R$ 15,5 bilhões de arrecadação no primeiro ano de vigência do IBS.
Esses recursos servirão como referência para a distribuição das receitas entre estados e municÃpios durante a implantação do novo imposto.
O que muda para empresas e contadores?
Na prática, a publicação da Resolução CGIBS nº 14/2026 não altera a tributação das empresas, mas oferece um importante indicativo sobre os parâmetros econômicos utilizados pelo próprio Comitê Gestor para projetar a arrecadação do novo sistema.
Receita Federal altera regras de atendimento do Imposto de Renda; veja o que muda
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera procedimentos de atendimento relacionados ao Imposto sobre a Renda da Pessoa FÃsica (IRPF). Entre as principais mudanças, está a proibição do fornecimento, nas unidades presenciais do órgão, de cópias da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa FÃsica (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.
As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3) e têm como objetivo reforçar a proteção das informações fiscais dos contribuintes.
Cópia da declaração não será mais entregue presencialmente
Com a nova portaria, as unidades de atendimento da Receita Federal deixam de emitir cópias da declaração do Imposto de Renda e do comprovante de entrega durante o atendimento presencial.
Segundo o órgão, a medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, já que esses documentos contêm dados pessoais e patrimoniais considerados sensÃveis.
A partir de agora, a declaração e o recibo ficarão disponÃveis exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso, garantindo maior segurança no acesso à s informações.
recepção de documentos em processos de atendimento digital.
Segundo a Receita Federal, as mudanças fazem parte do processo de aperfeiçoamento dos serviços prestados aos contribuintes e buscam adequar os procedimentos às soluções digitais já disponibilizadas pelo órgão.
Como acessar a declaração do Imposto de Renda
Os contribuintes que precisarem consultar ou obter uma cópia da declaração e do recibo de entrega deverão utilizar os canais digitais da Receita Federal, que exigem autenticação para acesso às informações.
Entre as opções disponÃveis estão o Portal e-CAC, o serviço Meu Imposto de Renda e outros sistemas oficiais da Receita Federal que utilizam mecanismos de identificação segura.
De acordo com a Receita Federal, a atualização das regras busca fortalecer a proteção dos dados dos contribuintes e acompanhar a ampliação dos serviços digitais oferecidos pelo órgão.
Com a exigência de autenticação para acessar documentos do Imposto de Renda, a Receita pretende reduzir riscos relacionados ao compartilhamento indevido de informações fiscais e garantir maior controle sobre quem consulta esses documentos._
Juntas, essas empresas respondem por aproximadamente 14% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e empregam cerca de 10 milhões de trabalhadores, evidenciando o potencial impacto das mudanças na economia.
Esses contribuintes deverão avaliar cuidadosamente os impactos da reforma tributária, principalmente diante da possibilidade de optar pelo chamado Simples Nacional hÃbrido, modelo criado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Em agosto de 2026, os cinco primeiros dias úteis nacionais são 1º (sábado), 3 (segunda-feira), 4 (terça-feira), 5 (quarta-feira) e 6 (quinta-feira). Entretanto, o calendário pode variar em estados e municÃpios onde houver feriado local durante esse perÃodo.
Na ParaÃba, por exemplo, o feriado estadual de 5 de agosto, que celebra a fundação do estado, altera a contagem dos dias úteis. Com isso, o quinto dia útil para os empregadores paraibanos será sexta-feira (7).
Domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais não entram na contagem. Por isso, empregadores devem verificar se há datas comemorativas locais que possam alterar o vencimento da obrigação.
A regra busca padronizar o prazo de pagamento, mas admite diferenças regionais em razão dos calendários oficiais de cada localidade.
Dessa forma, empresas com unidades em diferentes estados precisam observar os prazos especÃficos de cada municÃpio ou estado onde mantêm empregados.
O que acontece se o salário for pago fora do prazo
No entanto, atrasos recorrentes ou a ausência de pagamento por perÃodos prolongados podem configurar situação mais grave, passÃvel de discussão na Justiça do Trabalho.
Regras são diferentes para PJ e servidores públicos
O prazo do quinto dia útil previsto na CLT aplica-se exclusivamente aos trabalhadores contratados pelo regime celetista.
Para profissionais que prestam serviços como pessoa jurÃdica (PJ) ou autônomos, as datas de pagamento são definidas pelas cláusulas contratuais e pelas normas do Direito Civil, não havendo aplicação da regra da CLT.
Já no caso dos servidores públicos, os calendários de pagamento são estabelecidos por leis e regulamentos próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios.
Assim, os prazos podem variar conforme o ente público e o regime jurÃdico ao qual o servidor está vinculado._
Criado em 2021, o Programa Confia foi desenvolvido para estabelecer uma relação de cooperação entre a Receita Federal e empresas com elevado grau de conformidade tributária.
Na prática, cada empresa participante conta com um auditor da Receita Federal como ponto de contato permanente para esclarecer dúvidas tributárias e tratar preventivamente possÃveis inconsistências antes que elas resultem em autuações.
Funcionalidades tecnológicas da plataforma da Reforma Tributária;
Participação em projetos-piloto e acesso à apuração assistida;
Capacitação e governança para adaptação ao novo sistema tributário.
Ao todo, 234 temas fiscais fazem parte do plano de trabalho atualmente desenvolvido entre Receita Federal e empresas participantes. Segundo Flávio Campos, 60% dessas questões foram apresentadas pelas próprias empresas, indicando maior confiança na relação entre contribuintes e administração tributária.
Na seleção mais recente, o questionário de governança foi ampliado e as empresas precisaram comprovar, entre outros requisitos:
Receita bruta superior a R$ 2 bilhões;
Declaração de mais de R$ 100 milhões em tributos em 2025;
Grau de endividamento inferior a 30% da receita;
Mecanismos robustos de controle interno e governança tributária.
Dos 51 grupos inscritos, 43 tiveram a documentação validada, mas apenas 37 conquistaram o Selo Confia.
Segundo a Receita, um dos principais fatores para a eliminação das candidatas foi justamente a dificuldade de comprovar a maturidade dos controles internos.
A norma estabelece diretrizes para governança tributária e deverá servir como referência para empresas que pretendem ingressar no Programa Confia futuramente.
Nas últimas atualizações do FGTS Digital, a Secretaria de Inspeção do Trabalho reforçou o uso do ambiente eletrônico para orientar empregadores sobre pendências relacionadas aos recolhimentos do FGTS, solicitações de regularização e demais procedimentos vinculados à fiscalização trabalhista. As notificações são disponibilizadas eletronicamente, substituindo comunicações que anteriormente ocorriam por outros meios.
Imagine, por exemplo, que uma empresa envie normalmente sua folha de pagamento, mas ocorra uma inconsistência entre as informações transmitidas ao eSocial e os recolhimentos efetuados no FGTS Digital. Caso seja emitida uma notificação eletrônica e ela não seja acompanhada dentro do prazo, o empregador poderá perder a oportunidade de corrigir espontaneamente a situação antes da adoção de medidas administrativas.
Da mesma forma, empresas que possuem departamentos internos de Recursos Humanos ou terceirizam a folha de pagamento devem definir claramente quem será responsável pelo monitoramento periódico do DET, evitando que notificações permaneçam sem tratamento.
Integração entre RH, Departamento Pessoal e contabilidade
A evolução dos sistemas trabalhistas exige maior integração entre as áreas envolvidas na gestão de pessoas. O Departamento Pessoal realiza os envios ao eSocial, a contabilidade acompanha reflexos fiscais e previdenciários, enquanto o jurÃdico pode atuar em demandas especÃficas envolvendo processos trabalhistas e fiscalização.
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a gestão eletrônica das obrigações trabalhistas exige mudança de cultura nas empresas.
"Hoje, o cumprimento das obrigações não termina com o envio das informações. É fundamental acompanhar continuamente os canais oficiais de comunicação do governo. Uma notificação eletrônica ignorada pode gerar custos, retrabalho e dificuldades que poderiam ser evitados com procedimentos internos bem definidos."
Boas práticas para reduzir riscos
Independentemente do porte da empresa, algumas medidas ajudam a reduzir riscos relacionados às notificações eletrônicas.
Com a digitalização crescente da fiscalização trabalhista, a organização dos processos internos torna-se tão importante quanto o correto envio das obrigações acessórias.
A empresa deve definir internamente um responsável, seja o RH, Departamento Pessoal, contabilidade ou outro profissional designado, garantindo o acompanhamento periódico.
Existe risco em não consultar o DET?
Sim. A falta de acompanhamento pode resultar na perda de prazos para regularização de pendências e aumentar a exposição da empresa a autuações e encargos.
O acompanhamento do DET substitui o envio correto das obrigações?