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Uberização volta ao STF e julgamento pode definir regras para vÃnculo entre apps e motoristas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24), no plenário da Corte em BrasÃlia, o julgamento sobre a existência de vÃnculo empregatÃcio entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.
A discussão ganhou força após decisões recorrentes da Justiça do Trabalho reconhecendo vÃnculo formal entre motoristas, entregadores e plataformas digitais, cenário que ampliou a insegurança jurÃdica no setor.
A retomada ocorre após a suspensão da análise em outubro do ano passado. Na ocasião, o Supremo ouviu as sustentações orais das partes envolvidas, mas o relator de um dos casos, ministro Edson Fachin, optou por aguardar um possÃvel avanço das discussões no Congresso Nacional.
Como as tratativas para a criação de uma legislação especÃfica sobre o tema não avançaram de forma conclusiva, o STF assumiu a responsabilidade de dar uma resposta jurÃdica definitiva ao mercado.
Na prática, os ministros analisam um recurso da Uber, sob relatoria de Fachin, e uma reclamação da Rappi, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Empresas defendem autonomia e flexibilidade
As plataformas digitais contestam decisões da Justiça do Trabalho que determinaram a formalização do vÃnculo com motoristas e entregadores.
A Rappi argumenta que decisões trabalhistas recentes desrespeitam entendimentos já consolidados pelo próprio STF. Nos últimos anos, a Corte tem validado modelos alternativos de contratação, como terceirização e prestação de serviços autônomos.
Já a Uber sustenta que atua como uma empresa de tecnologia voltada à intermediação entre usuários e motoristas, e não como uma companhia de transporte.
Segundo a empresa, o reconhecimento do vÃnculo empregatÃcio poderia alterar profundamente o modelo operacional e financeiro do setor.
Do outro lado, sindicatos e associações de motoristas defendem que a ausência de regulamentação especÃfica tem ampliado a precarização das relações de trabalho.
Esses grupos sustentam que a relação entre plataformas e trabalhadores reúne elementos tÃpicos de vÃnculo empregatÃcio, como habitualidade, pessoalidade, remuneração e subordinação.
Para representantes da categoria, esse controle operacional descaracteriza a autonomia defendida pelas empresas.
Manifestação contra vÃnculo automático
O debate no Supremo ocorre em um momento de forte insegurança jurÃdica, com decisões divergentes entre tribunais trabalhistas e a Corte sobre a legalidade dos modelos de trabalho por aplicativos.
O julgamento possui repercussão geral, o que significa que a tese firmada pelo Supremo deverá orientar obrigatoriamente o julgamento de processos semelhantes em todo o paÃs.
Atualmente, milhares de ações relacionadas ao tema estão suspensas nas instâncias inferiores aguardando a definição da Corte.
Representantes do setor produtivo alertam que uma eventual obrigatoriedade de contratação celetista pode elevar custos operacionais, impactar preços e gerar reflexos em toda a cadeia de serviços.
Ao mesmo tempo, o governo federal monitora o caso de perto, buscando equilibrar proteção social, inovação tecnológica e arrecadação tributária.
Independentemente do resultado, a decisão do STF deve estabelecer um precedente histórico para as relações de trabalho no paÃs e poderá influenciar diretamente o ambiente de negócios, a segurança jurÃdica e a atração de investimentos no setor digital._
O guia esclarece que a escrituração não será utilizada para apuração dos novos tributos criados pela reforma — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Apesar disso, o documento orienta que esses tributos devem ser considerados no valor total do documento fiscal, como ocorre, por exemplo, no campo VL_DOC do registro C100 (exceto para o exercÃcio de 2026).
Por outro lado, os valores de CBS, IBS e IS não devem compor o valor da operação nos registros analÃticos, como o campo VL_OPR do registro C190.
Segundo o Guia Prático, essa orientação vale para todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.
Documento reúne regras para toda a escrituração
Impacto para empresas e profissionais da área fiscal
A publicação da versão 3.2.3 serve como referência para empresas, escritórios de contabilidade, desenvolvedores de softwares fiscais e profissionais responsáveis pela geração da EFD ICMS/IPI.
As orientações complementam as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026 e trazem maior clareza para grupos multinacionais que operam no Brasil, especialmente em relação aos prazos, ao preenchimento da DCTFWeb e à arrecadação via DARF.
Na prática, a medida busca reduzir dúvidas operacionais e evitar inconsistências fiscais que possam gerar autuações, pendências tributárias ou problemas na regularidade fiscal das companhias.
Como será o envio pela DCTFWeb
Segundo a Receita, o envio das informações seguirá o encerramento do ano fiscal de cada grupo multinacional.
Na prática, para empresas com exercÃcio encerrado em 31 de dezembro de 2025, as informações deverão ser incluÃdas na DCTFWeb referente à competência de junho de 2026.
Nesse caso, o prazo final para entrega será 31 de julho de 2026.
Para viabilizar a arrecadação, a Receita disponibilizou novos códigos de DARF especÃficos para o Adicional da CSLL.
Quando o recolhimento for feito de forma individualizada, com cada empresa pagando sua parcela separadamente, deverá ser utilizado o código 1809-01.
Já nos casos em que o grupo optar por centralizar o recolhimento em uma única entidade no Brasil, o pagamento deverá ser realizado pelo código 1809-02.
Esse novo ambiente digital será responsável por receber informações detalhadas sobre cálculo, apuração e distribuição do tributo entre as empresas integrantes dos grupos multinacionais.
Para permitir adaptação, a exigência dessa nova obrigação terá prazo mais flexÃvel no primeiro ciclo.
Segundo o cronograma atual, a entrega não será exigida antes de 18 meses após o encerramento do exercÃcio fiscal.
O Adicional da CSLL faz parte da implementação brasileira do Pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, criado para estabelecer uma tributação mÃnima global sobre grandes grupos multinacionais.
A regra atinge empresas com faturamento consolidado anual de pelo menos 750 milhões de euros, desde que esse patamar tenha sido alcançado em ao menos dois dos quatro exercÃcios fiscais anteriores.
Diante da implementação, os empregadores deverão realizar a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias.
CGNFS-e acelera preparativos da NFS-e nacional e discute entregas ligadas à Reforma Tributária
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (CGNFS-e) realizou, na última sexta-feira (19), uma reunião para apresentar o andamento das entregas previstas para a plataforma nacional da NFS-e e alinhar os próximos passos necessários para a execução dos projetos em andamento.
O encontro reuniu representantes do grupo responsável pela implementação do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica e teve como foco principal o planejamento das ações que deverão ser desenvolvidas nos próximos meses, especialmente diante das exigências trazidas pela Reforma Tributária.
Segundo ele, o objetivo do encontro foi apresentar o estágio atual das entregas previstas e alinhar os próximos passos necessários para garantir a evolução da plataforma nacional.
Reforma Tributária aumenta pressão sobre municÃpios
Um dos principais pontos debatidos pelo comitê foi o impacto da Reforma Tributária sobre os municÃpios.
Com a futura implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), diversas adaptações tecnológicas deverão ser realizadas nos sistemas de emissão e compartilhamento de documentos fiscais eletrônicos.
Os integrantes do comitê manifestaram preocupação com os prazos que precisarão ser observados pelas administrações municipais durante o perÃodo de transição da reforma.
A apresentação das demandas operacionais ficou a cargo do auditor fiscal do MunicÃpio de Londrina e secretário-executivo do CGNFS-e, Carlos Burkle.
Durante a reunião, foram detalhadas as ações que deverão ser implementadas nos próximos meses e discutidas questões levantadas pelos membros do comitê.
O grupo ainda debateu a necessidade de definição de alguns procedimentos que deverão orientar a atuação dos municÃpios diante das novas exigências fiscais.
Na ocasião, ele apresentou esclarecimentos relacionados às iniciativas conduzidas em âmbito nacional e respondeu questionamentos dos participantes sobre os projetos em desenvolvimento.
A participação da Receita Federal ocorre em um momento em que diversos sistemas fiscais nacionais passam por adaptações para atender às mudanças decorrentes da Reforma Tributária do consumo.
NFS-e nacional ganha importância na transição tributária
Com a implementação gradual da CBS e do IBS, especialistas avaliam que a uniformização dos documentos fiscais eletrônicos será fundamental para garantir maior eficiência operacional e segurança jurÃdica durante a transição.
Novas reuniões devem ocorrer nas próximas semanas
Ao final do encontro, os integrantes do CGNFS-e reforçaram a necessidade de manter o acompanhamento contÃnuo dos projetos em andamento.
Escala 6x1, 5x2 ou 4x3? Entenda as diferenças, os impactos na jornada de trabalho e no salário
A discussão sobre a escala 6x1 ganhou força nos últimos meses e passou a mobilizar trabalhadores, sindicatos, empresas e parlamentares. O tema está ligado a propostas que defendem mudanças na jornada de trabalho e a ampliação do perÃodo de descanso dos empregados.
Mas, afinal, o que significam as escalas 6x1, 5x2 e 4x3? Elas alteram o salário? Quais são as diferenças na prática?
Embora pareçam apenas números, esses modelos definem a organização da rotina profissional, a distribuição da carga horária semanal e o tempo disponÃvel para descanso, lazer e convÃvio familiar.
Nesse modelo, o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias consecutivos e tem um dia de descanso semanal.
Para cumprir a jornada máxima de 44 horas prevista na legislação, normalmente a carga diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos.
Vantagens e desafios da escala 6x1
Entre os pontos positivos está a ampla oferta de vagas em setores que utilizam esse modelo.
Por outro lado, a principal crÃtica está relacionada ao curto perÃodo de descanso, já que o trabalhador dispõe de apenas um dia livre por semana, que nem sempre coincide com o domingo.
A legislação garante o descanso semanal remunerado e impõe limites para a realização de horas extras.
Escala 5x2 oferece dois dias consecutivos de descanso
A chamada semana de quatro dias vem sendo testada por algumas empresas no Brasil e no exterior.
Nesse modelo, o trabalhador atua durante quatro dias e descansa três.
Embora ainda seja pouco comum, a escala ganhou visibilidade após experiências que apontaram ganhos de produtividade e redução do desgaste fÃsico e mental dos colaboradores.
Como funciona a jornada 4x3?
Não existe um padrão único.
Algumas empresas mantêm a mesma carga horária semanal distribuÃda em menos dias. Outras reduzem efetivamente as horas trabalhadas sem diminuir a remuneração.
Os principais benefÃcios apontados são:
mais tempo para descanso;
redução do estresse;
melhora da qualidade de vida;
aumento da satisfação dos trabalhadores.
O desafio está em adaptar a operação, especialmente em atividades que exigem funcionamento contÃnuo.
Mudanças salariais costumam ocorrer apenas quando há redução ou aumento da carga horária contratual.
Debate sobre o fim da escala 6x1 continua
O modelo 6x1 está no centro de propostas que discutem a redução da jornada de trabalho no Brasil.
As iniciativas variam entre:
redução das horas semanais;
ampliação dos perÃodos de descanso;
adoção da semana de quatro dias;
flexibilização das escalas.
Os defensores das mudanças argumentam que jornadas menos extensas podem melhorar a saúde mental, aumentar a produtividade e proporcionar mais qualidade de vida.
Já representantes do setor empresarial alertam para possÃveis impactos nos custos operacionais e na manutenção de determinadas atividades econômicas.
pagamento de horas extras quando houver extrapolação da carga horária;
possibilidade de adoção de diferentes escalas previstas na legislação e em acordos coletivos.
Assim, as escalas 6x1 e 5x2 seguem amplamente utilizadas, enquanto a 4x3 ainda depende de iniciativas especÃficas das empresas ou de negociações coletivas._
Por outro lado, se o contrato prevê jornada exclusivamente de segunda a sexta-feira, a empresa não pode exigir unilateralmente que o trabalhador passe a atuar aos sábados, já que isso configuraria alteração contratual prejudicial, vedada pelo artigo 468 da CLT.
O que a CLT diz sobre o trabalho aos sábados?
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, em seu artigo 58, que a jornada normal de trabalho não deve ultrapassar:
8 horas diárias;
44 horas semanais.
Como cinco dias úteis de trabalho totalizam 40 horas em jornadas de 8 horas diárias, muitas empresas utilizam o sábado para completar as 44 horas permitidas pela legislação.
100% quando o trabalho ocorre em dia destinado ao descanso semanal remunerado (DSR), conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O funcionário pode se recusar a trabalhar no sábado?
A Lei Complementar nº 150/2015 permite jornada de:
8 horas diárias;
44 horas semanais.
O sábado pode ser trabalhado normalmente quando previsto em contrato.
Horas excedentes geram adicional mÃnimo de 50%.
Prestador de serviços PJ
Quem atua como pessoa jurÃdica não está submetido à s regras da CLT.
O trabalho aos sábados depende exclusivamente do contrato firmado entre as partes.
Entretanto, se houver caracterÃsticas tÃpicas de vÃnculo empregatÃcio — como subordinação, habitualidade e pessoalidade — a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vÃnculo e determinar o pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes.
Quanto custa para a empresa manter trabalho aos sábados?
Quando o sábado já faz parte da jornada contratada, não há custo adicional especÃfico.
O gasto extra surge apenas em situações como:
realização de horas extras;
pagamento de adicional previsto em convenção coletiva;
convocação em dia destinado ao descanso semanal remunerado.
Nesses casos, os percentuais legais devem ser observados.
E quando o feriado cai no sábado?
As regras variam conforme a jornada do trabalhador.
Quem trabalha aos sábados
Se o feriado coincide com um sábado que normalmente seria trabalhado, o empregado fica dispensado da atividade sem necessidade de compensação, salvo previsão diferente em convenção coletiva.
Quem já folga aos sábados
Para trabalhadores com jornada de segunda a sexta-feira, o feriado no sábado normalmente não gera qualquer compensação adicional.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, conhecida como PEC do fim da escala 6x1, pretende alterar o modelo tradicional de jornada de trabalho.
A proposta prevê a garantia de pelo menos dois dias consecutivos de descanso semanal, eliminando a possibilidade da atual escala de seis dias de trabalho para apenas um de folga.
Se aprovada, a medida exigirá adaptações por parte das empresas, incluindo:
revisão das escalas de trabalho;
reorganização das jornadas;
possÃveis ajustes na carga horária semanal.
Por enquanto, entretanto, a proposta ainda está em tramitação e as regras atuais da CLT permanecem válidas.__
Acima desse valor, o trabalhador poderia ser obrigado a apresentar documentos que comprovem efetivamente sua incapacidade de arcar com as despesas do processo.
Na prática, a decisão poderá estabelecer três frentes principais:
manutenção da autodeclaração como regra;
exigência de comprovação documental em todos os casos;
adoção de modelo hÃbrido com limite de renda.
Relação com a reforma trabalhista
O tema está diretamente ligado às mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017.
Por outro lado, representantes de trabalhadores afirmam que regras excessivamente rÃgidas podem dificultar o acesso à Justiça, especialmente para desempregados ou pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Para departamentos de RH, escritórios de advocacia e profissionais da contabilidade, a decisão do STF pode trazer reflexos relevantes na gestão de passivos trabalhistas e no planejamento de contingências judiciais.
O desfecho do julgamento deverá servir como referência para toda a Justiça do Trabalho no paÃs e poderá impactar a dinâmica das relações trabalhistas nos próximos anos.